quarta-feira, 9 de maio de 2012

Direito autoral em fotografia

Li recentemente um post no Facebook relatando o uso de uma foto por parte de uma pessoa em seu perfil  cujo autor é outro e que este ficou sabendo por acaso que a imagem estava sendo usada. Esta apropriação, sem autorização e sem crédito do verdadeiro autor da foto, é ilustrativa de uma questão cada vez mais presente no universo da internet: a quem pertencem as imagens, quais os direitos dos autores de fotos, ilustrações, videos, etc?
Direto ao ponto: a lei do direito autoral no Brasil diz que:
  • Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
  • Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.

A título de ilustração, a foto de Benjamim Abrahão, uma das raras tiradas do cangaceiro Lampião e seu bando, cujo direito já é considerado de domínio público.


É fato que no mundo digital as pessoas se habituaram a obter tudo - ou quase tudo - de graça. Músicas, textos, imagens, conteúdos, circulam de blog em blog, de rede social em rede social, de site para site, sem que seja, muitas vêzes, possível identificar os verdadeiros autores, proprietários por lei da obra intelectual. Já são clássicos textos atribuídos a Luis Fernando Verissimo, Martha Medeiros, entre outros, cuja autoria não é destes escritores ou então tiveram a autoria invertida: assim, textos e frases de Millor, Paulo Francis, etc, aparecem como sendo de, digamos, Caio Fernando Abreu, Freud ou sei lá eu quem mais.
Esta "informalidade" com que as pessoas passaram a tratar conteúdos que, sem julgar mérito de valor, possuem um "dono" efetivo, alguém que o produziu, merece reflexões e até mesmo alguns alertas. No âmbito específico da fotografia, fiz uma pesquisa em sites dedicados aos direito e às imagens e reproduzo aqui (com os devidos créditos!!) para fins de conhecimento o que me pareceu melhor e mais completo sobre o assunto, principalmente por abordar não apenas a imagem produzida com fins publicitários ou comerciais, mas também a imagem feita pelo amador (não remunerada, não contratada e sem outro fim que não fosse a captação em sí da cena):



O Direito de Autor de Fotografia

ORLANDO GONZALEZ GARCIA Advogado e Perito em Propriedade 

publicado em  http://www.webartigos.com/artigos/direito-de-autor-de-fotografia/21537/


A Lei 9.610/98, conhecida como Lei de Direito Autoral, reconhece a fotografia como obra intelectual em seu art. 7º, inc. VII "in verbis":

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Entretanto, no que concerne à identificação do autor da fotografia, a citada lei em seus arts. 12 e 13, deixou muito a desejar, eis que se limitou a ditar elementos de identificação de autoria de obras intelectuais em geral, olvidando-se por completo do caso específico da fotografia.
Da Autoria das Obras Intelectuais
Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Art. 13. Considera-se autor da obra intelectual, não havendo prova em contrário, aquele que, por uma das modalidades de identificação referidas no artigo anterior, tiver, em conformidade com o uso, indicada ou anunciada essa qualidade na sua utilização.
De fato, verifica-se em seus arts. 12 e 13, que a Lei de Direito Autoral (benéfica quanto ao reconhecimento da fotografia como obra intelectual protegida), não cuidou de proporcionar diretrizes a elementos de prova de autoria, no caso específico da fotografia, eis que não há como o fotógrafo, no momento de sua criação intelectual, inserir na fotografia seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.
Diante de tal lacuna, a qual propiciou grande dificuldade na constituição da prova de autoria da fotografia, ergueu-se a doutrina, porém, voltada exclusivamente para os fotógrafos profissionais (valendo lembrar que a obra fotográfica protegida não faz distinção entre fotógrafos profissionais e amadores).
Com efeito, as construções doutrinárias a respeito da prova de autoria da fotografia, resumem-se em:
- apresentação do orçamento que gerou a foto;
- pedido de uma agência ou de cliente;
- nas sobras de cromos ou negativos;
- o fim ao qual a foto se destina; e
- tudo o que ligue a foto ao fotógrafo.
Tais elementos doutrinários, muito mais voltados à construção probatória documental, não atendem à grande maioria dos fotógrafos, notadamente os não profissionais, que dificilmente contarão com tal documentação.
Observe-se que mesmo aos fotógrafos profissionais, as construções doutrinárias de prova, ainda não serão suficientes para a comprovação taxativa de ter sido de fato aquele fotógrafo que ao disparar o obturador da câmara, expressou sua criação do espírito, gerando direitos autorais morais e patrimoniais.
Em face do difícil caminho probatório de autoria fotográfica, entendemos que a prova deve ser conduzida através de documentos e/ou fatos, que possam ao menos indicar a verossimilhança da reivindicação de direito de autor do fotógrafo.
Indiscutível que o direito de autor é basicamente constituído pelo "direito de afirmar sua relação pessoal com sua criação intelectual" e o "direito de explorar suas potencialidades econômicas".
Nos casos judiciais de pedidos de tutela antecipada que versem sobre direito de autor de fotografia, exige-se prova inequívoca que possa convencer o juiz da verossimilhança da alegação, consoante o art. 273 do Código de Processo Civil.
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
A doutrina e jurisprudência dominantes, entendem que a prova inequívoca da verossimilhança que possa convencer o juiz, reside na probabilidade, ou plausibilidade da alegação do requerente ser verdadeira, "um passo de certeza" como ditou Luiz Guilherme Marioni ou apenas e tão somente "a preponderância dos motivos convergentes à aceitação de certa proposição sobre motivos divergentes" como bem defendem Cândido Rangel Dinamarco e Nelson Nery Júnior, para os quais basta o requisito da probabilidade para a concessão da antecipação da tutela.
Tomando-se como exemplo a reivindicação de tutela antecipada de direito de autor pela utilização indevida de fotografias por terceiros, temos visto na justiça paulista decisões que acertadamente deferem a medida liminar de busca e apreensão tendo por fundamento os indícios da autoria da criação das fotografias e os slides (diapositivos) das fotos juntados pelo requerente.
É o caso da BUSCAS E APREENSÕES DE REPRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS, que têm sido deferidas pela Justiça Paulista.Entendemos que tais decisões, ainda que em sede de cautelar preparatória, é uma vitória alcançada na difícil e árdua batalha na preservação de direitos de autor de fotografias.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Fotografia e cerveja!

Para descontrair um pouco: já que as Imagens são "Líquidas", nada melhor que...cerveja! Estas fotos foram feitas durante sessões do projeto Prática Fotográfica com Exposição, do nosso mestre-fotógrafo Germano Preichardt. Funciona assim: um grupo se reúne para fotografar um determinado tema ou lugar e posteriormente, participar de uma exposição. Troca-se experiências e conhecimentos, em momentos que são muito agradáveis e proveitosos para todos, entusiastas da fotografia, que buscam o aprimoramento constante deste hobby. Cheers!













Fotos: José Pedro Villalobos
Equipamentos: cameras Nikon D300s e Canon EOS 7D, com diversas lentes.
Local: Enoteca Conte Freire, Porto Alegre, RS
Período: segundo semestre de 2011

sábado, 24 de março de 2012

Imaginantes!

Um raro exemplo de como inteligência, criatividade, elegância e cultura podem caminhar juntas num produto televisivo. A série de programetes "Imaginantes", da Fundación Televisa do México descreve o universo imaginário de diversos escritores, cineastas, enfim, autores, através de animações originais de extremo bom gosto. Um verdadeiro alento para a alma e o cérebro, um sopro de sensibilidade nesses dias tão trash na programação das tvs. Querer descrever o que pode ser visto nos curta-metragens é perda de tempo. Só assistindo para entender. Deixo aqui alguns links.


http://www.fundaciontelevisa.org/imaginantes.html



El vendedor de los sueños del futuro
Milorad Pavic


Sobre Jorge Luis Borges



A série completa:

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Algumas memórias, tecnofobia e Achutti

Este blog virou bissexto. Coisas da vida, tempo tem sido artigo raro ultimamente. Escrevo agora uma pequena salada de frutas. Volto no tempo a 1985. Recém aprovado no vestibular da Puc, começo a trajetória no jornalismo. Minha primeira oportunidade surge numa agencia fotográfica chamada Objetiva Press. Fotojornalismo e alguns trabalhos publicitários feitos pela turma do Luiz Antônio Braga Guerreiro, posso chama-lo meu primeiro professor da vida profissional e um dos grandes nomes do fotojornalismo gaúcho (responsável, junto Marcelo Ruschel, pela cobertura fotográfica do 1º Rock in Rio), que me possibilitou ter em mãos uma autêntica e mítica Leica. Eu, jovem e inexperiente, não sabia o que fazer e acabei desperdiçando a experiência. Fiz imagens a esmo, nada que prestasse. Não entendi a solenidade que o momento exigia. Coisa de guri. Restou deste período a lembrança de uma foto na abertura da Feira do Livro de Porto Alegre. Mandaram o estagiário (eu) para a solenidade. Tive minha primeira experiência de empurra-empurra entre colegas. Acabei me posicionando bem, em ângulo quase central ao patrono, o poeta Mário Quintana. Fiz vários clics, um deles registrou o poeta em plano americano, segurando com a mão erguida a sineta que marca a abertura da feira e uma expressão de alegria no rosto. Acabou sendo vendida para o então poderoso JB (a Objetiva prestava serviços para a sucursal gaúcha do Jornal do Brasil) e publicada no caderno de cutura. Lamentavelmente não tenho cópia disso. Deixei a fotografia e só retomei como hobby há pouco tempo, dois anos no máximo. Mas nunca deixei de trabalhar com imagens - só de televisão são 18 anos... Passei por quase todas as grandes mudanças tecnológicas do fim do século XX e começo do XXI. E aprendi uma ou duas coisinhas (talvez três).

Medo da Tecnologia

Hoje em dia isso soa como discurso jurássico, mas quem tem mais de 40 anos precisou "domar" as transições tecnológias. Uma experiência radical. Ao contrário do pessoal que nasceu de 1980 para cá e cresceu com um joystick na mão, minha geração ainda tinha aulas de datilografia. Lembro com uma ponta de nostalgia da minha Olivetti Lettera 35, autêntico "notebook" analógico que me acompanhou desde meados dos 70 até os 90. Computador era coisa de filme de espionagem. Computador pessoal era quase uma ficção, pelo atraso em que vivia o Brasil e pelos preços. Foi na marra que precisamos aprender a mexer nestas "coisas". E agora vem a primeira revelação: não há o que não possa ser aprendido com um mínimo de boa vontade. Não falo necessariamente em dominar tencologias e virar um "Steve Jobs" dos programas, mas de saber operar de forma satisfatória os softwares. Se puder agregar conhecimentos e técnicas avançadas, melhor ainda. A segunda revelação é: para dizer "não gosto de tecnologia, prefiro fazer as coisas à moda antiga", TAMBÉM é preciso entender a tal tecnologia. Até para criticar e descartar alguma coisa, devemos compreendê-la primeiro. Hoje existe um amplo movimento de volta ao uso do filme na fotografia. Pessoas que preferem a estética do negativo, dos slides, até mesmo o uso de cameras "toscas" (Hola, Lomo, etc) em nome de um trabalho mais autoral. Perfeito, ótimo, desde que não represente uma negação por ignorância dos recursos que a foto digital e os inúmeros programas de edição podem trazer.

Achutti

Onde entra o Achutti nisso tudo? Bom, primeiro quero dizer que não o conheço pessoalmente, nunca falei com ele, mas era um dos "ídolos" da minha época de faculdade. Cabeludo, fotógrafo, reconhecido. E que agora, aos 50 e poucos anos, longe de estar velho ou aposentado, teve um belíssimo livro lançado pela UFRGS, dentro do projeto Percurso do Artista. A obra traz dezenas de imagens feitas pelo Luis Eduardo Achutti, desde os tempos do filme e do slide, até a produção pós virada tecnológica. Em tudo as imagens reforçam a terceira revelação: quem tem talento, mais cedo ou mais tarde consegue expressá-lo em qualquer plataforma tecnológica. O Achutti tem foto com filme, com digital, até dentro de cabine fotográfica na França. Todas de uma qualidade superior, coisa de fazer babar de admiração. Ele também escreve - muito bem, para variar... Fragmentos de memórias e "achismos" gerais. Reproduzo aqui, sem nenhuma autorização, trechos de um dos textos mais legais e que também motivaram este post, datado de 2009. Com vocês, Luis Eduardo Achutti:

" Fotografia é uma palavra que nomeia visões bastante diferentes. Fotografar é uma ação que guarda em sí enorme diversidade de engajamentos e propósitos... Fotografias foram desiguais desde o princípio, embora sempre âncoaras da memória... Escolher uma fração de tempo para determinado espaço, espaço no tempo. Registrar a vida e ao mesmo tempo viver - viver da vida, retirar do turbilhão momentos que não percam o sentido mesmo que imobilizados e condenados ao passado. Este é o fazer dos fotógrafos, sejam quais forem eles... Morre um fotógrafo, nasce sua obra, para ser admirada no conjunto, na medida em que alguém se dedique a decifrar os artigos deixados por ele... Agora, neste instante e amanhã, cada um de nós faz e fará tudo... O Mundo é o álbum do Facebook! Assim e não o contrário. Lomografia - vale a pena conhecer - trata-se de atirar sem apontar, anotem aí! A esmo... Na dita pós-modernidade surge tudo quase ao mesmo tempo, o mundo virtual, a imagem numérica, o Photoshop, a arte conceitual, a novela sem roteiro e sem atores (Big Brother, que os franceses chamam de tele poubele)... As imagens são como nós: às vêzes nascem, pensam. Mas elas não morrem! Uns fotógrafos morreram, outros estão por nascer em meio à nova norma da virtualidade, ainda não completamente anunciada. E há os fotógrafos da transição, com e sem seus envelopes mal-escritos e embaralhados, trabalham com gigas de emaranhadas boas intenções, para continuar reinventando um rela que vai se oferecendo cada vez mais rarefeito e intangível. Não mais alquimistas nem magos do tempo alheio, talvez ainda mais sós do que acompanhados, os fotógrafos persistem na fabricação dos rastros de suas próprias existências."


Reproduções do livro Percurso do Artista: Achutti - UFRGS, Prorext, 2011, Porto Alegre, RS